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sábado, 9 de setembro de 2017

Petição Pública pela APLICAÇÃO DA LEI DE CRIMES AMBIENTAIS EM SETE LAGOAS

Petição Pública Pela Aplicação da LEI DE CRIMES AMBIENTAIS em Sete Lagoas foi criada. Quem estiver de acordo assine e compartilhe. Precisamos de uma resposta positiva do Poder Público e um engajamento da coletividade.

PARA PARTICIPAR E ASSINAR A PETIÇÃO ENTRE NO LINK: www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR101805

Petição pela aplicação da Lei de Crimes Ambientais

Para: Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Sete Lagoas, Excelentíssimo Sr. Secretário de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Sete Lagoas, Excelentíssimo Sr. Comandante da Polícia Militar Ambiental em Sete Lagoas

Os cidadãos abaixo-identificados solicitam de Vossas Excelências a observação do cumprimento efetivo da Lei dos Crimes Ambientais em nossa cidade, quer seja na forma de uma maior fiscalização, quer seja na forma de punições adequadas. 
Estamos vendo nossa arborização urbana diminuindo a cada dia com diversas supressões irregulares. Vemos ainda nossas matas nativas sendo tragadas pelo fogo colocado por irresponsáveis de todo o tipo, inclusive aqueles que acham que podem controlar o fogo em suas propriedades em período de seca e vento intensos. Dessa forma, a qualidade de vida dos cidadãos encontra-se comprometida e o nível de particulados no ar chega ao insustentável (infelizmente os dados sobre essas análises são sigilosos por exigência da entidade que doou os aparelhos de medição, algo que também precisa ser revisto a bem da transparência das informações). Contudo, os crescentes atendimentos hospitalares neste período por questões ligadas a doenças respiratórias são visíveis por todos nós. 
Sugerimos, se possível, que as penas de reclusão previstas em lei sejam comutadas na forma de ação sócio-educativa (plantio e manutenção de árvores, participação junto à Brigada de Combate a Incêndios, etc) uma vez que reconhecemos não ser a maneira mais adequada de se punir essas ações no contexto atual do nosso sistema carcerário. 

Em especial, solicitamos maior rigor em relação aos artigos citados abaixo, da referida lei (9605 de 1998). 

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização. 

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta. 

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação. 

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia: 

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas (...). 

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (no caso temos até a queima de lixo ou queima da vegetação de lotes urbanos que podem provocar ou agravar danos à saúde dos vizinhos), ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: 

Na certeza de termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento. 

Os signatários

PARA PARTICIPAR E ASSINAR A PETIÇÃO ENTRE NO LINK: www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR101805

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