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segunda-feira, 13 de junho de 2011

O que é PLANO DIRETOR?

O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.

Por que fazer o Plano Diretor ?
Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.

Quem participa ?
O Prefeito Municipal
A população
A Câmara Municipal

Como é feito ?
Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal

O que proporciona?
O plano reflete os anseios da comunidade e indica os caminhos para uma cidade melhor.

O que se espera do Plano Diretor?
Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município.
Que aponte rumos para um desenvolvimento local economicamente viável, socialmente justo e ecologicamente equilibrado.
Que proponha soluções para a melhoria da qualidade da gestão pública local, tornando-a mais apta a utilizar os recursos públicos e a prestar melhores serviços à população.
Que apresente diretrizes e instrumentos para que os investimentos em saneamento, transporte coletivo, saúde, educação, equipamentos urbanos, habitação popular sejam adequadamente distribuídos e beneficiem toda a população.
Que proponha diretrizes para proteger o meio ambiente, os mananciais, as áreas verdes e o patrimônio histórico local


MUDANÇAS NO PLANO DIRETOR SÓ PODEM SER FEITAS MEDIANTE CONSULTA À POPULAÇÃO POR MEIO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS. 

Exemplo prático: Se a empresa Radon Ethane Valuables (multinacional do ramo da extração e exploração de Radônio e Etano) pretende instalar-se em Sete Lagoas, ela deve antes de mais nada consultar o Plano Diretor da cidade e verificar em qual local isso pode ser feito. Supondo-se que ela pretenda instalar-se numa zona de interesse ambiental e suas atividades são incompatíveis com a preservação ambiental, tal instalação não poderá ser feita. A empresa até pode pleitear a alteração do Plano Diretor, mas tal alteração não pode ser feita por decreto. Para se alterar o Plano Diretor todos os atores de sua elaboração devem ser consultados, o que inclui a necessidade de Audiências Públicas.

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